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A Nielsen & Pedruzzi Advocacia nasceu com o objetivo de oferecer a melhor solução para o problema do cliente, buscando os melhores resultados.

Nós zelamos pela justiça
com diligência”

Jéssica Pedruzzi

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Perguntas frequentes

Não necessariamente. Não há previsão na lei de percentual, apesar de ser muito utilizado os 30%, será avaliado a caso a caso, dependendo da necessidade da criança e da possibilidade de quem irá pagar a pensão. 

Existe o divórcio litigioso, ou seja, onde há conflito, o divórcio consensual, caso em que as partes estão de acordo, e o divórcios extrajudicial, que são os feitos em cartório, realizados nos casos em que não há filhos menores ou incapazes. Em todos os casos é necessário a presença de um advogado.

A guarda compartilhada não significa que o filho(a) vai passar o mesmo tempo na casa de ambos os pais (ex. 15 dias na casa de cada um). Na verdade, significa que a criança terá um lar fixo de residência, porém, ambos os pais participarão da tomada de decisões da vida dos filhos e terão direito à convivência.

Em geral no Brasil, a aposentadoria de mulheres por idade é aos 62 anos, no entanto existem diversas regras de aposentadoria, inclusive as de transição. Geralmente com 30 anos de contribuição é possível requerer a aposentadoria, porém, o mais indicado é fazer um planejamento previdenciário para ver qual regra vai ser mais vantajosa para você.

O planejamento previdenciário se trata de um estudo da situação previdenciária da pessoa durante toda vida, analisando qual a melhor regra de aposentadoria a ser aplicada, os documentos que podem ser apresentados para melhorar o seu benefício, e sanando erros que trazem desvantagem econômica. Através deste planejamento é possível prever quando será a aposentadoria o valor dela, e analisar a possibilidade de investir nas contribuições com o objetivo de aumentar o seu benefício posteriormente.

Sim, é possível o servidor público se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio sendo que uma aposentadoria não cancela a outra, sendo necessário analisar cada situação e o tempo de contribuição em cada uma.

Assessoria jurídica empresarial consiste na contratação de um escritório especializado para prestar serviços consultivos, preventivos e contenciosos, de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa.

Por meio da assessoria jurídica, a empresa conta com advocacia preventiva e tem todo o suporte jurídico necessário para desenvolver suas atividades, além de evitar problemas. Esse tipo de serviço auxilia o empresário a criar boas práticas dentro da empresa evitando a judicialização de inúmeras questões. Com a assessoria o empresário evita altos e desnecessários custos, amplia a capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar decisões com maior segurança, aumentando as chances da sua empresa prosperar.

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